DIRCEU AYRES
Desde as Escolas Romanas de Antistius Labeon, Anteius Cápito, Augusto Otaviano, ou mesmo, ao tempo da Universidade de Bolonha em pleno século XII, até podemos remontar ao ano de 1120 da era cristã, ou lembrar a lição de Legaz y Lacambra que ensina: “O direito é sempre uma ordem de vida, um ordenamento de relações vitais, é uma realidade objetiva. Existe para servir à vida, por causa dos homens”. E por graça do Imperador Pedro I, foi instituído no Brasil a 11 de agosto de 1827, os cursos jurídicos. Os brasileiros passaram a estudar a ciência do direito trazida da Universidade de Coimbra, já aqui no Brasil. Em Alagoas, mais precisamente em Maceió, foi fundado o Instituto Livre de Direito em 24 de maio de 1931 que foi oficializado pelo Decreto nº 1745 de 25 de fevereiro de 1933 estadualizada pela Lei nº 1250 de 1º de junho de 1936 e federalizada pela Lei nº 1014 de 24 de dezembro de 1949 passando a se chamar Faculdade de Direito de Alagoas.
Agora vejamos, desde 1931 quando o funcionário do saudoso Liceu Alagoano de nome: Agostinho Benedito de Oliveira idealizou uma Faculdade de Direito em Maceió, desde aquele dia, 24 de maio de 1931, que homens de bom caráter com vontade férrea, sem nunca admitir as palavras “mortas” – não é possível, não podemos, não conseguiremos etc. – não pararam de trabalhar, reunir, realizar; pois, ditos senhores só usavam palavras “vivas”, palavras que “matam” a morte. Dentre eles podemos citar os que constam da Ata da Fundação na Revista da Faculdade de Direito – Maceió-1-(1):5-7, 1953. Estavam presentes naquele evento, dentre os participantes, as figuras de: Mário Guimarães, Jayme de Altavila, Guedes de Miranda, Virgílio Guedes, Barbosa Júnior, Domingos Correia, Manoel Onofre de Andrade, Hermínio Barroca, Maciel Pinheiro, Leão Marinho Tavares Bastos, Francisco José dos Santos Ferraz e Xavier Acioly, além do antigo funcionário do Liceu Alagoano, Agostinho Benedito de Oliveira de quem partiu a idéia da fundação da Faculdade de Direito. Os homens aqui citados trabalharam como mouros, incansavelmente e orgulhosamente e nem sabiam que além da Faculdade de Direito estavam criando a semente das outras faculdades que viriam a seguir. Desde 1949 quando a Lei Federal de nº 1014, federalizou o Instituto Livre de Direito em Maceió, e, transformou a Escola em FACULDADE DE DIREITO DE ALAGOAS. A Faculdade que gerou a semente das outras Faculdades que estariam para surgir, gerou também desde seu início, uma gama incrível de Bons e Honrados Advogados.
Homens, com boa vontade, conhecimento das Leis e grande dose de esforço, produziram advogados Alagoanos de grande sabedoria e com procedimento honroso, defenderam causas justas, ensinaram a novas turmas e que ainda hoje causam orgulho em seus descendentes quando se lembram de alguma defesa que aconteceu há anos atrás, não raro sem que o suplicante não pudesse pagar pelos serviços profissionais. Era amor ao que fazia mesmo. Porém... Não poderíamos nos furtar aqui de falar dos personagens que vivendo do outro lado. Refiro-me ao lado contrário do Direito ao contrário da Honra, da dignidade e ética profissional. Refiro-me aqueles que sem intelecto, e até sem capacidade para se sobressaírem com cultura e habilidade na colocação das palavras alem de conhecimento das Leis para conseguirem algum recurso, fazem uso da mentira, do engodo da farsa da indignidade e até da má fé. Aceitam a defesa de causas injustas, desprovidas de fundamento e do Direito Pretendido. Alicia ou suborna testemunhas, “Fabricam” outras, chegam a atentar contra a dignidade Humana e até os postulados da Justiça. Quando já não tem o que fazer, procrastinam o processo. De repente, me assalta o pensamento assustador que muitas coisas no mundo são maniqueístas. Talvez por uma ordem universal, ou uma lei cósmica. Os bons, só sejam bons, porque se apóiam nos princípios de uma Lei única de positivo x negativo. Bom x mau, noite x dia etc. A Lei dos opostos, nos ensina que para que haja luz, necessário se faz a sombra. Se a escuridão é a reveladora da luz, entende-se que nunca existirá sobre a terra apenas o homem bom e digno, teremos que conviver com esses simulacros da lei e da honra que certamente, ainda não aprenderam que a honra é um valor intrínseco a pessoa, se manifesta na estima que o cidadão tenha por si mesmo. É um sentimento pessoal e zeloso que se tem pela própria DIGNIDADE. A Honra é uma estrutura unitária cujo valor é apoio para o indivíduo no conceito que ele faz de si mesmo. É uma imposição do próprio homem, no seu meio social. A Honra também é um conceito normativo que se estende como o Direito de ser respeitado. OFENSA A HONRA, É CRIME exteriorizado depreciativo e com falta de respeito à personalidade de outrem. Necessário se faz que, na formação de nossos jovens profissionais exista sempre esforço para se conceber novas formas de relações sociais, novas posturas diante da transmissão do saber e da tradição cultural democrático-humanista que é a nossa, pois sem este esforço dificilmente produziremos o encantamento necessário à paixão transformadora capaz de restituir à figura do próximo sua dignidade moral.
Sendo assim, uma escola onde se ensina aos homens o respeito pelos outros e o valor de cada pessoa, onde se ensina o verdadeiro exercício da cidadania deve ser festejada pela sociedade alagoana ao semear nela a ética ao longo de todos estes anos de existência.
Que as boas intenções que moveram aos fundadores da nossa honrada Faculdade de Direito de Alagoas perdurem no coração e nas mentes de todos aqueles que hoje fazem o curso de direito da UFAL, a fim de que possamos continuar contando com profissionais honrados no atendimento aos anseios da nossa sociedade, tendo sempre como escudo a dignidade.
Parabéns UFAL! Parabéns Alagoanos!
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