Dirceu Ayres
Integrantes do Supremo Tribunal Federal emitiram vários sinais, durante a sessão desta quinta, 4, de que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu será mesmo condenado por corrupção ativa de deputados que venderam seus votos para aprovar no Congresso projetos de interesse do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - entre os quais as reformas tributária e previdenciária. Além dos três votos favoráveis - até agora - à responsabilização de José Dirceu e do ex-presidente do PT José Genoino, pelo menos quatro ministros do STF que ainda não votaram questionaram trechos da conclusão do revisor do processo, Ricardo Lewandowski, que havia defendido a absolvição dos dois. Após dizer que o Ministério Público Federal não havia conseguido provar que José Dirceu comandou o esquema, Lewandowski enfatizou: “Não acredito em Papai Noel. Eu disse que é possível que tenham operado a mando de alguém. Mas não estou encontrando provas.” Marco Aurélio Mello interveio em seguida e indagou numa referência velada ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que não foi denunciado: “Não estaria denunciado no processo?” A idéia, segundo explicaram integrantes da Corte, é que ou Dirceu é culpado ou Lula deveria fazer parte da ação penal. Já o ministro Gilmar Mendes contestou o fato de, em sessões anteriores, Lewandowski ter condenado deputados por corrupção passiva, mas ter dito, ontem, que é contraditória a tese de compra de votos. “Não há contradição?”, questionou Mendes. Outra crítica ao voto do revisor partiu do presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto, depois de Lewandowski afirmar que o delator do esquema, Roberto Jefferson, não confirmou perante a Justiça as acusações feitas em entrevistas e na CPI. “Ele não desmentiu. Ele confirmou”, corrigiu Britto. Decano do STF, o ministro Celso de Mello também contestou trechos do voto de Lewandowski. O revisor disse que não tinha identificado ato de ofício que comprovasse o envolvimento de acusados. Esse ato de ofício pode ser um documento, um ofício, uma assinatura e até uma decisão do réu, comprovando o envolvimento dele num esquema. “O MP apontou a reforma tributária e previdenciária”, disse Mello. “O fato de apontar não me impressiona. É preciso provar”, respondeu Lewandowski. Celso Mello também demonstrou discordar das conclusões do revisor sobre a chamada “teoria do domínio dos fatos”. De acordo com essa teoria, é possível condenar uma pessoa que não tenha executado diretamente um crime se houver indícios de que ela tinha domínio sobre o fato. Lewandowski replicou: “Não há nenhuma razão para se aplicar a teoria do domínio do fato. Não estamos em situação excepcional, não estamos em guerra, não estamos em situação de convulsão intestina”. (Estadão) (Coturno Noturno)
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