Dirceu Ayres
mentário: não há crise entre poderes. Se há uma, é a crise ética é a Câmara dos Deputados tentar proteger bandidos que roubaram os cofres públicos, pela quadrilha que comandava o PT, partido que, hoje, comanda a casa. O Supremo Tribunal Federal deve concluir hoje a votação pela perda ou não de mandato dos três deputados federais condenados no processo do mensalão: João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Para o revisor da ação, Ricardo Lewandowski, mesmo que se confirme a tendência de a Corte pedir a cassação dos parlamentares, a decisão será provisória, precária e não terá efeitos no curto prazo. A previsão do ministro se deve ao fato de o placar da questão estar em 4 a 4. Falta apenas o ministro Celso Mello votar. Quando há aperto na votação, abre-se a possibilidade de a defesa entrar com um recurso chamado embargo de infringência, solicitando uma nova avaliação do plenário. "Ao que tudo indica a posição do Supremo será no sentido de suprimir essa prerrogativa do Congresso Nacional (de decidir sobre a perda dos mandatos)", disse ontem Lewandowski, que é vice-presidente do STF. "Mas é uma decisão que será tomada por uma maioria relativa e será também uma decisão provisória. Contra ela caberão embargos." Lewandowski afirmou que, justamente por causa disso, não haverá efeitos práticos de imediato, já que os recursos da defesa serão analisados só após a publicação do acórdão do julgamento - o que só deve ocorrer no ano que vem. "No curto prazo, não vejo nenhuma conseqüência prática", afirmou o revisor.Hoje, o tribunal julga o processo do mensalão com 9 dos seus 11 membros - dois se aposentaram compulsoriamente aos 70 anos durante o julgamento, que começou em 2 agosto. Teori Zavascki tomou posse no final de novembro, mas como o caso já estava em curso, não participa das votações. O 11º. Ministro do Supremo deverá ser indicado em breve pela presidente Dilma Rousseff. "Os novos ministros evidentemente participarão do julgamento dos embargos. E essa decisão (de declarar a perda dos mandatos), como eu disse, de maioria relativa e, portanto, precária, porque cabem ainda embargos infringentes, poderá ser revista pelos novos ministros que integrarão a Corte", disse. "Nós só podemos falar em efeito prático quando e se forem julgados os embargos infringentes." O ministro Gilmar Mendes discorda do colega. "Aqui a gente tem mais do que uma maioria eventual. Temos uma instituição que está decidindo", afirmou. Mendes reafirmou que do ponto de vista lógico é difícil viabilizar o exercício do mandato de alguém condenado à prisão. Na segunda-feira, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-SP), tinha comparado a possibilidade de o STF cassar os mandatos dos deputados com medidas de exceção da época da ditadura. Mendes disse que não há no Brasil a tradição de o Legislativo desrespeitar decisões do Judiciário. O ministro Marco Aurélio Mello contestou a comparação de Maia. "Por não se estar em uma época de exceção é que é incompreensível essa reação. O dia que uma decisão da Suprema Corte não for observada nós estaremos muito mal", afirmou. (Estadão )coturno noturno.
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