sábado, 18 de junho de 2011

AYRES BRITTO: É INJUSTO CRUCIFICAR STF NO CASO BATTISTI

            DIRCEU AYRES
Na sessão de quarta-feira (15) do STF, ao votar a favor da liberação das marchas da maconha, o ministro Ayres Britto citou o caso do ativista italiano Cesari Battisti. Disse que a decisão sobre os atos pró-descriminalização das drogas teria de ficar bem clara. Sob pena de o STF ser “crucificado”, como ocorreu no caso Battisti. No julgamento que levou à libertação de Battisti, Britto foi um dos ministros que ajudaram a compor a maioria favorável à manutenção do ato de Lula.O repórter procurou o ministro. Pediu que explicasse o porquê de sua contrariedade com as críticas que o Supremo passou a receber. Britto disse que o responsável pela não extradição de Battisti é Lula, não o Supremo. Vai abaixo, a transcrição da conversa: - Por que avalia que o STF foi injustamente crucificado no caso Battisti? Fiz essa observação durante a sessão [de quarta-feira] apenas porque estava um pouco chateado por ver minha instituição crucificada, como se o Supremo houvesse proibido a extradição de Battisti. É injusto e não é correto. - Na prática, não foi o que ocorreu? O que o Supremo decidiu foi o seguinte: o caso Battisti era de extraditabilidade. Vale dizer que estava configurada a possibilidade de extradição. Concluiu-se que os crimes cometidos por Battisti foram comuns, não políticos. Se o crime é político ou de opinião, não cabe extradição. - Daí a desconstituição do ato que dera a Battisti o status de refugiado? Sim. O Supremo entendeu, no primeiro julgamento, que o então ministro da Justiça, Tarso Genro, cometeu ilegalidade. Aplicou mal a lei ao acolher Battisti aqui sob o título de refugiado. O tribunal desconstituiu o ato do ministro por entender que o caso não era de refúgio. Além de não ser de refúgio, o caso era de extradição. - Por que, então, transferiu-se a palavra final para Lula? Aí vem a terceira questão: mas quem extradita quem decide pela entrega ou permanência do extraditando? O Supremo, por maioria, respondeu: o presidente da República, que é o chefe do Estado. O que é uma extradição? É uma relação jurídica entre Estados soberanos. O requerente é um Estado soberano e o requerido é outro Estado soberano. O Supremo, no Brasil, nao é requerido. Não lhe cabe deferir ou indeferir. - O que cabe ao Supremo fazer? O Supremo entra para resolver o dilema jurídico. O dilema é: o caso é ou não de extradição, juridicamente? Se o homem não é brasileiro, se não houve crime político nem crime de opinião, aí o Supremo dirá: vou remover o óbice da extradição. Pela Constituição, todo mundo tem o direito de entrar e permanecer no país com seus meios. O extraditado vai ser privado desse direito. Como vai ser privado, é preciso que um órgão judiciário, no caso o Supremo, autorize essa extradição. Autorizar é o mesmo que remover o óbice. O Supremo diz que nada impede a extradição. - Foi o que se deu no caso Battisti, certo? Sim. O Supremo não proibiu a extradição. Lula podia negar a extradição? O Supremo respondeu: podia. Por que podia? Porque é o chefe de Estado quem protagoniza as relações ditas de política externa e de soberania entre Estados. - Antes do caso Battisti, a palavra do STF sempre prevaleceu nos casos de extradição, não? Veja bem, vamos fazer a distinção. Há 80 anos, pelo menos, segundo minhas pesquisas, o Supremo entende que quem dá a última palavra é o presidente da República. Só que os presidentes da República nunca deram essa última palavra no plano dos fatos, nunca usaram dessa prerrogativa.- Se vasculharmos os arquivos do Supremo, todos os acórdãos que tratam de extradição afirmam explicitamente que a palavra final é do presidente? Eu encontrei um acórdão em que isso fica hiper, mega, superexplícito. Foi a extradição [do cidadão chileno Sebastian Guichard Pauzoca, acusado de praticar atos libidinosos com garoto de 15 anos], da relatoria da ministra Carmén Lúcia. Foi aprovada por unanimidade, em 2008.- Eu soube que, nesse julgamento de 2008, citado no caso Battisti, nenhum ministro se deteve no debate sobre a prerrogativa do presidente da República de dar a palavra final. Constou do acórdão e da ementa do acórdão. A ementa é a parte mais chamativa, é a manchete do acórdão. E consta dos fundamentos do acórdão também. É de junho de 2008. O processo de extradição é peculiar. Ele começa no Executivo e termina no Executivo. O Judiciário é rito de passagem, embora rito necessário. Quem exprimiu isso magnificamente numa frase sintética foi [o advogado] Manuel Alceu Affonso Ferreira. Ele era aluno, há uns 40 anos, da PUC, em São Paulo. Perguntado por um professor de direito internacional público sobre quem dava a última palavra em matéria de extradição, já naquela época ele respondeu: ‘Se não, não. Se sim, talvez’.- Mas o Supremo não ficaria, nessa hipótese, como figura decorativa? Em absoluto. Não é figura decorativa. O Supremo, quando diz não, é não. O caso não é de extradição. Ou porque o crime foi político ou porque o cidadão é brasileiro, etc. Mas se for o caso de extradição, talvez. No caso Battisti, o Supremo apenas disse que ele era extraditável.
 

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