Dirceu Ayres
Ministros do Supremo Tribunal Federal fizeram intervenções ontem para apontar "contradições" no voto do revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski. Um dos pontos questionados foi a afirmação de que o publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza não havia dado seu aval para um empréstimo tomado pelo PT junto ao Banco Rural em 2003. O ponto é fundamental na acusação para caracterizar uma ligação entre Valério e o então presidente do partido, José Genoino. Os dois, ao lado do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, assinaram o empréstimo no valor de R$ 3 milhões. Na última quarta, Lewandowski absolveu Genoino da acusação de corrupção ativa. O ministro Marco Aurélio indagou ao revisor se não era fato que Valério fora avalista da operação. Lewandowski negou. "Não, aval de Marcos Valério, não. Aval de José Genoino e Delúbio Soares, que eram o presidente e o tesoureiro do partido." Marco Aurélio insistiu, dizendo que havia notícia da participação de Valério no negócio. Lewandowski negou. Minutos depois, o presidente da corte, Carlos Ayres Britto, fez aparte para dizer ao revisor que havia consultado os autos e podia confirmar que Valério havia, sim, sido avalista. Marco Aurélio acrescentou que o dado "envolve a assertiva do réu Genoino de que não tinha ligação maior com Valério, de que os encontros eram casuais". A fala do réu, disse, ficava "contrariada" nesse ponto. Lewandowski tentou então relativizar a as assinaturas: "Vossas Excelências sabem como funcionam esses avais, o tesoureiro avaliza, o presidente avaliza." Ouviu uma provocação de Marco Aurélio: "Certamente não seria por altruísmo, tendo em conta o envolvimento do PT com a ideologia detida por Valério." Mais adiante, no voto sobre o ex-ministro José Dirceu, o revisor afirmou que o único "depoimento isolado" que sustentava a tese da compra de apoio parlamentar no Congresso era o do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ). Gilmar Mendes indagou se o colega não estava entrando em contradição ao condenar, na semana passada, deputados por corrupção passiva e Delúbio por corrupção ativa, afirmando não ter provas. Lewandowski disse que Mendes "não ouviu claramente" o que ele vinha dizendo. E que, para ele, bastava à oferta ou recepção da vantagem indevida por parte dos parlamentares, sem a necessidade de um ato de ofício. Mendes disse que o plenário havia decidido fato diverso: "Nós dizemos que houve ato de ofício. O ato de votar, de apoio político, o ato de participar das comissões".Celso de Mello afirmou que "o Ministério Público apontou,de modo específico na peça acusatória, a reforma tributária e a previdenciária". Lewandowski e Mello voltaram a trocar farpas quando o revisor afirmou que uma teoria jurídica que levaria a eventual condenação de Dirceu como dono "do domínio dos fatos" era uma teoria usada só para guerra e convulsões sociais. Mello discordou. Ayres Britto entrou na discussão. "Nos períodos de paz [também], esses aparatos organizados delituosos não precisam de guerra. Não. São chamados crimes de colarinho branco.” (Folha de São Paulo) (Coturno Noturno)
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