Dirceu Ayres
BRASÍLIA Ao longo do voto do revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, quatro ministros contestaram seus argumentos, dando indícios de que votarão pela condenação de José Dirceu por corrupção ativa. Foram eles: Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto. A crítica mais forte partiu de Gilmar, quando o revisor afirmou que não havia provas de compra de votos no Congresso. Gilmar disse que o colega estava sendo contraditório. Afinal, Lewandowski já condenara deputados pelo recebimento de vantagem indevida e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares pelo pagamento das propinas. - Em seu voto, Vossa Excelência condena alguns deputados por corrupção passiva, entendendo que houve repasse de recursos para a prática de algum ato, aparentemente ato de apoio ou de participação. Também Vossa Excelência, em seu voto, condena Delúbio como corruptor ativo. Não parece que está havendo uma contradição nessa manifestação de Vossa Excelência? - questionou Gilmar. Celso de Mello cita MP Lewandowski argumentou que seguira o entendimento de colegas de que não seria necessário provar que o corrompido realizou ato de ofício em troca da vantagem indevida; bastava apenas considerar que o cargo ocupado pelos parlamentares daria a eles a oportunidade de agradecer a dádiva com uma providência. Quanto à condenação de Delúbio, o revisor não se pronunciou. Em seguida, Celso de Mello afirmou que, diferentemente do que dissera Lewandowski, o Ministério Público apontou esses atos de ofício: - O Ministério Público indicou que todo esse comportamento se realizou no contexto de pelo menos duas reformas, a previdenciária e a tributária. Quando o revisor afirmou não ter visto prova alguma contra Dirceu no pagamento de propinas, foi a vez de Marco Aurélio Mello lançar mão de mais uma de suas tradicionais ironias: - Vossa Excelência imagina que o tesoureiro de um partido político teria essa autonomia? Enquanto proferia seu voto, Lewandowski afirmou várias vezes que a única prova do Ministério Público contra Dirceu era o depoimento do presidente do PTB e delator do esquema, Roberto Jefferson - que, segundo o ministro, desmentiu as denúncias em depoimento ao Judiciário. Ayres Britto negou que Jefferson tivesse feito isso. Em outro trecho, Lewandowski declarou que Dirceu não participou da concessão de um empréstimo a sua ex-mulher, Maria Ângela Saragosa. O mútuo teria sido aprovado pelo Banco Rural com a influência de Marcos Valério, o operador do esquema. - Certamente não seria por altruísmo (a atuação de Marcos Valério no esquema) - comentou Marco Aurélio. Domínio do fato é contestado Ao fim de seu voto, Lewandowski contestou a teoria do domínio do fato, segundo o qual uma pessoa pode ser condenada mesmo que não tenha praticado todos os ilícitos, mas apenas uma parte deles, com a consciência de que está contribuindo para um esquema maior. Lewandowski chamou a teoria, usada no processo pelo Ministério Público Federal, de defasada e equivocada. Disse também que, como a tese foi construída para condenar mandantes de crimes do holocausto, não havia razão para usá-la para condenar os réus do mensalão, já que não se tratava de tempos de guerra. O presidente do STF, ministro Ayres Britto saiu em defesa da teoria do MP, dizendo que ela não precisa ser usada apenas em guerra. Celso de Mello também entrou na discussão para explicar que a teoria se aplica perfeitamente a crimes cometidos por pessoas associadas. O GLOBO - 05/10/2012 Carolina Brígido André de Souza.
Nenhum comentário:
Postar um comentário