quinta-feira, 25 de outubro de 2012

PENAS IMPOSTAS A VALÉRIO SOMAM 40 ANOS DE PRISÃO


          
     Dirceu Ayres

OPERADOR DO MENSALÃO, ELE FOI O PRIMEIRO RÉU DO PROCESSO DO MENSALÃO A TER A PUNIÇÃO DEFINIDA. A PENA DELE DEVE SER A MAIS ALTA ENTRE OS 25 CONDENADOS O Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quarta-feira a definição das penas para o publicitário Marcos Valério de Souza, o operador do mensalão: ele foi sentenciado a 40 anos, um mês e seis dias de prisão. Foi o primeiro dos 25 condenados a conhecer sua punição. Deve ser também a pena mais elevada entre todos os réus.Valério havia sido condenado três vezes por corrupção ativa, duas por peculato, uma por lavagem de dinheiro, uma por evasão de divisas e uma por formação de quadrilha. A sentença também prevê que ele terá de pagar uma multa superior a 2,5 milhões de reais. A pena, entretanto, pode ser reduzida porque os ministros ainda vão avaliar se houve crime continuado entre alguns dos delitos praticados por Valério. Por exemplo: o pagamento de 336 mil reais a Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil, pode ser vista como um ato criminoso indissolúvel de outros, como o pagamento de propina a deputados federais. Por esta hipótese, as penas não devem ser somadas, bastando que se aumente a punição mais grave em até dois terços. No entanto, a alteração da pena é considerada pouco provável. Ao tratar do envolvimento do publicitário na compra de apoio político de parlamentares durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, citou José Dirceu: "Em atuação direta junto a José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares, ocupou-se diretamente da distribuição de valores para todos os parlamentares corrompidos e da disponibilização de milhões de reais em espécie nas datas e locais combinados", afirmou. Por sua participação na compra de apoio político de deputados federais, Valério foi condenado a sete anos e oito meses de prisão - um prenúncio do que será aplicado ao ex-ministro José Dirceu. Dentre os agravantes considerados para elevar as penas aplicadas ao publicitário, está o fato de Valério ocupar uma posição de liderança em seu núcleo criminoso. A postura da corte no caso de Valério é reveladora da punição a ser aplicada a José Dirceu. O petista foi condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha em coautoria com o publicitário. Se o critério da corte for exatamente o mesmo, Dirceu seria condenado a 10 anos e sete meses de prisão -- mais do que suficiente para o cumprimento de regime fechado na cadeia. Debate e atraso - Durante a sessão, a complexidade da definição das penas ficou evidente: a sessão chegou a ser interrompida para que Joaquim Barbosa revisasse a pena sugerida por ele a Valério por causa da compra de apoio político no Congresso. O relator acabou adequando sua proposta à lei atual (elaborada em novembro de 2003) e elevou a sentença sugerida de 7 anos para 7 anos e 8 meses. Os ministros da corte acreditavam ser possível concluir ainda nesta semana o julgamento, com o fim da dosimetria. Mas se enganaram: Valério foi o primeiro réu a ter as penas definidas pela corte. Restam outros 24. Se não acelerar o ritmo de discussão, o STF avançará por novembro sem encerrar a análise do processo. Na semana que vem, o julgamento será interrompido porque o ministro Joaquim Barbosa estará na Alemanha em tratamento médico. A corte volta a se reunir nesta quinta-feira. Depois disso, as sessões serão retomadas apenas em 5 de novembro. Tensão - Nesta quarta-feira, o plenário do tribunal foi palco de novas discussões entre Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. Eles se desentenderam quando analisavam a pena para um dos crimes cometidos por Valério. A decisão foi de aplicar 3 anos e 1 mês de detenção. Barbosa, cuja proposta foi derrotada pela de Lewandowski, se queixou: “Tenho certeza, ele não cumprirá mais do que seis meses dessa pena" Lewandowski disse que, para o cálculo da progressão da pena, seria preciso considerar as demais condenações de Valério. O revisor afirmou que o colega estava "sofismando" e defendeu as penas menores a Valério. Barbosa explodiu: "Vossa excelência advoga para ele?", indagou. Lewandowski devolveu: “Vossa excelência faz parte da promotoria?". Antes do fim do embate, Joaqum fez uma última provocação: "Fiz apenas um comentário sobre um artigo e lá vem a defesa. Após um longo intervalo de mais de uma hora, Barbosa pediu desculpas ao colega: Lewandowski aceitou: "As nossas divergências não desbordam do plano estritamente técnico-jurídico", disse Lewandowski. Gabriel Castro e Laryssa Borges

Defesa de Valério diz que Lula está envolvido.


                       

      Dirceu Ayres

Marcos Valério: defesa contesta pena mais dura para ele, e tratamento diferente ao dado aos verdadeiros chefes. Em memorial de defesa apresentado nesta segunda-feira no Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo, faz ataques do PT e cita o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como um dos protagonistas políticos do mensalão. Leonardo afirma que a base de sustentação do então governo petista, com o surgimento do escândalo, deslocou o foco para Valério. No memorial, o nome de Lula e de Valério aparecem sempre em maiúsculas. “A classe política que compunha a base de sustentação do Governo do Presidente LULA, diante do início das investigações do chamado “mensalão”, habilidosamente, deslocou o foco da mídia das investigações dos protagonistas políticos (Presidente LULA, seus Ministros, dirigentes do PT e partidos da base aliada e deputados federais), para o empresário mineiro MARCOS VALÉRIO, do ramo de publicidade e propaganda, absoluto desconhecido até então, dando-lhe uma dimensão que não tinha e não teve nos fatos”, afirmou Marcelo Leonardo no documento. O advogado disse também que o réu que não era do mundo político foi transformado em peça principal do enredo político e jornalístico. “Quem não era presidente, ministro, dirigente político, parlamentar, detentor de mandato ou liderança com poder político, foi transformado em peça principal do enredo político e jornalístico, cunhando-se na mídia a expressão “Valerioduto”, martelada diuturnamente, como forma de condenar, por antecipação, o mesmo, em franco desrespeito ao princípio constitucional fundamental da dignidade da pessoa humana”, afirmou a defesa. Leonardo também inclui Lula na relação dos interessados no suporte político “comprado” e diz que o PT é o “verdadeiro intermediário do mensalão”. Os “verdadeiros chefes políticos” não tiveram o mesmo tratamento Ele disse também que é injusto Valério ter a pena mais dura, tratamento que, segundo ele, não foi dado aos verdadeiros chefes políticos. O advogado afirma que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, limitou-se a acusar o ex-ministro José Dirceu como chefe de quadrilha. O advogado argumenta para que sejam consideradas as circunstâncias que se levam em conta na fixação da pena base, como antecedentes, conduta social, personalidade e comportamento da vítima, entre outros. Leonardo rebateu conclusão do relator Joaquim Barbosa de que Valério tem “maus antecedentes”, com base em ações penais que o ex-publicitário responde em outras instâncias. “A mera existência de ações penais em andamento, todas posteriores aos fatos objeto desta Ação Penal 470 (mensalão), não pode servir de fundamento para consideração de “maus antecedentes”, com vistas à agravação da pena base”, afirmou Leonardo, com base em decisões anteriores do próprio Supremo. Tratamento de réu primário por ser réu colaborador O advogado quer que seu cliente seja tratado como réu primário, pois não respondia por nenhum crime na época do escândalo, e afirmou que Valério foi perseguido por diversos órgãos do governo, como “Polícia Federal, da Receita Federal e do Ministério Público Federal”. Para reforçar sua tese da boa conduta social de Valério, Leonardo cita vários testemunhos, inclusive do padre Décio Magela de Abreu, pároco de Sete Lagoas (MG). E cita o filho de Valério, que faleceu de câncer. Leonardo quer que seja considerado o papel de réu colaborador de Valério, no momento da dosimetria das penas. A defesa de Valério espera ver reduzida sua pena final em dois terços do total a ser estabelecido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Marcelo Leonardo, no memorial de defesa, argumentou que, por ter, na sua opinião, atuado como réu colaborador, seu cliente possa ter a pena reduzida. No caso de réu colaborador, se assim for considerado, a previsão é de redução de dois terços. – O Marcos Valério colaborou com o processo, apresentou relação e listas com nomes de beneficiários. Isso, e outras medidas, o tornam réu colaborador e espero que assim seja entendido pelos ministros — disse Marcelo Leonardo, mais cedo. O publicitário já foi condenado por peculato, corrupção ativa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. O Globo

Marcos Valério virou boi de piranha?


              

      Dirceu Ayres

Pelo visto o inexistente mensalão, segundo o EX presidente Defuntus Sebentus, começa a fazer as primeiras "vítimas". Marcos Valério periga bater o costado na cana dura com uma pena que beira os 40 anos. Se ele fosse cumprir a cana inteira quando ele saísse certamente o Sebento já estará na terra dos pés juntos há muito tempo. Portanto ou ele abre a boca agora e joga merda no ventilador e leva a camarilha vermelha inteira com ele para a cadeia, ou certamente ele não terá tempo para se vingar dos que o deixaram nessa sozinho. O mais interessante é ver que a casa das Ratazanas Vermelhas está desabando e o Sebentão livre leve solto e hipócrita como sempre mentindo sem parar. Não entendo que ideologia leva um cidadão a ser acusado de crimes que o farão apodrecer na cadeia e ele "laranjaticamente" aceitar a punição na base do "boi de piranha" e deixar livre o chefão da quadrilha. Marcos Valério é um arquivo vivo que pode derrubar a cúpula das Ratazanas vermelhas, certamente ele corre risco de vida, que o diga Celso Daniel. 40 anos de cadeia, esse já tomou na tarraqueta, agora estamos à espera do resto da quadrilha. E PHOD@-SE!!! (OMascate)

MENSALÃO: VALÉRIO PODE SE TRANSFORMAR NA TESTEMUNHA-BOMBA CONTRA LULA!



     Dirceu Ayres

Vela a pena ler este post que está no blog do Ricardo Setti, no site da revista Veja. Faço a postagem da parte inicial com link ao final para leitura completa. Ao que tudo indica, o que está agora ocorrendo no âmbito no Supremo Tribunal Federal (STF) pode ser apenas a primeira parte do julgamento do mensalão. Leiam: Com a corda no pescoço e na iminência de ter prisão decretada – como requer a Procuradoria-Geral da República – , o empresário Marcos Valério, operador do mensalão, condenado em outras ações no âmbito da Justiça Federal, quer receber tratamento de réu primário. Em petição ao Supremo Tribunal Federal, que nesta terça-feira começou a calcular as penas para os mensaleiros, a defesa de Valério sustenta que “a mera existência de ações penais, todas posteriores aos fatos objetos da ação penal 470 (mensalão) não pode servir de fundamento para consideração de ‘maus antecedentes’”. O advogado de defesa enfatizou o fato de serem anteriores à ocorrência as ações penais contra Valério porque o operador do mensalão coleciona dez processos criminais na Justiça Federal em Minas, pelas quais, se for considerado culpado, pode receber mais de 140 anos de prisão — sem contar outros cinco processos penais em tramitação na Justiça estadual mineira e um outro na da Bahia. A aterrorizadora perspectiva de mais de 100 anos de cadeia Anteriormente, baseado em material publicado pelo jornal O Globo, publiquei post mostrando que o advogado de Valério, Marcelo Leonardo, apresentou memorial ao Supremo Tribunal Federal solicitando o abrandamento das penas a Valério no qual inclui o ex-presidente Lula entre os responsáveis pelo mensalão. O operador do mensalão está diante da aterrorizadora perspectiva de ser condenado a mais de 100 anos de cadeia. O advogado afirma que a base de sustentação no Congresso do então governo petista, com o surgimento do escândalo, deslocou o foco para seu cliente, Valério. No memorial, o nome de Lula e de Valério aparecem sempre em maiúsculas. “A classe política que compunha a base de sustentação do Governo do Presidente LULA, diante do início das investigações do chamado ‘mensalão’, habilidosamente, deslocou o foco da mídia das investigações dos protagonistas políticos (Presidente LULA, seus Ministros, dirigentes do PT e partidos da base aliada e deputados federais), para o empresário mineiro MARCOS VALÉRIO, do ramo de publicidade e propaganda, absoluto desconhecido até então, dando-lhe uma dimensão que não tinha e não teve nos fatos”, diz o documento encaminhado ao Supremo. O advogado disse também que o réu — que não participava do mundo político — foi transformado em peça principal do “enredo político e jornalístico”. Lula era interessado no suporte político “comprado” “Quem não era presidente, ministro, dirigente político, parlamentar, detentor de mandato ou liderança com poder político, foi transformado em peça principal do enredo político e jornalístico, cunhando-se na mídia a expressão ‘Valerioduto’, martelada diuturnamente, como forma de condenar, por antecipação, o mesmo, em franco desrespeito ao princípio constitucional fundamental da dignidade da pessoa humana”, afirmou a defesa. Leonardo, sem mais delongas, inclui Lula na relação dos interessados no suporte político “comprado” e diz que o PT (e, portanto, não Valério) é o “verdadeiro intermediário do mensalão”. por Aluizio Amorim

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Compra de votos no mensalão anula efeito da Reforma Previdenciária, decide juiz de MG.


         

    Dirceu Ayres

Com base na tese de que houve compra de votos no caso do mensalão, o juiz Geraldo Claret de Arantes decidiu anular os efeitos da Reforma Previdenciária de 2003 e restituir o benefício integral da viúva de um pensionista. A sentença é uma das primeiras a citar textualmente o julgamento da Ação Penal 470, no qual a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que parlamentares da base aliada ao primeiro governo do ex-presidente Lula receberam somas em dinheiro para apoiar os projetos da situação. Petição assinada por advogados afirma que julgamento do mensalão irá interferir nas eleições Genoino, Delúbio e Marcos Valério são condenados por falsidade ideológica em Minas Gerais Nunca fiz parte nem chefiei quadrilha, afirma Dirceu O juiz da 1ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte entendeu que aprovação da Emenda Constitucional 41/2003 possui um “vício de decoro parlamentar” que “macula de forma irreversível” a Reforma da Previdência e “destrói o sistema de garantias fundamentais do Estado Democrático de Direito”. Para sustentar seu entendimento, o juiz lembra que o “voto histórico” do relator Joaquim Barbosa foi seguido pela maioria do STF. “A EC 41/2003 foi fruto não da vontade popular representada pelos parlamentares, mas da compra de tais votos”, diz a sentença, publicada no dia 3 de outubro [faça download da íntegra da decisão abaixo]. Diversos vícios podem afetar a lei: um deles é o vício de decoro. Há uma falta de decoro quando um parlamentar recebe qualquer vantagem indevida”, disse o juiz Antunes ao Última Instância, observando que há flagrantes violações da Constituição Federal (artigo 55, parágrafo 1º) e do Código de Ética e Decoro P  arlamentar (artigo 4º, inciso III, e artigo 5º, incisos II e III). Como efeito prático da sua decisão, a viúva de um ex-servidor público do interior mineiro terá direito à totalidade dos R$ 4.827 que seu marido recebia como pensionista aposentado enquanto vivo, e não mais os R$ 2.575 que estavam sendo creditados na conta bancária da viúva desde o falecimento de seu cônjuge, em julho de 2004.Sancionada em dezembro de 2003, a emenda constitucional trouxe grandes alterações ao regime previdenciário do país. Uma delas impôs regras mais rígidas para conceder na íntegra pedidos de paridade do benefício. Dessa maneira, como o ex-servidor faleceu seis meses após a promulgação da medida, e a Reforma da Previdência já estava em plena vigência, sua viúva não teria mais o direito ao valor total da pensão: durante mais de oito anos ela recebeu pouco mais da metade do montante do benefício. Em sua defesa, o Ipsemg (Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais) sustenta que, como o “fato gerador” — falecimento do ex-servidor — ocorreu após a reforma, o direito à paridade não pode ser concedido. Da mesma maneira, o Ministério Público também opinou pela improcedência do mandado de segurança. Como a decisão é de primeira instância, ainda cabe recurso da sentença. Ao oferecer a denúncia do mensalão, o MPF (Ministério Público Federal), cita a Reforma da Previdência como um dos momentos mais agudos do escândalo de corrupção descoberto em 2005. De acordo com a acusação, dias antes das votações da emenda na Câmara, seria possível verificar um aumento dos saques do Banco Rural; dinheiro este suspostamente utilizado para “comprar as consciências” dos parlamentares envolvidos no esquema. No julgamento da Ação Penal 470, o STF condenou sete réus por corrupção passiva, todos exerciam o mandato de deputado federal à época do esquema. Apesar de utilizar o julgamento do mensalão para justificar a sua sentença, o juiz Geraldo de Arantes afirma que produziria a mesma decisão caso não ficasse comprovada a corrupção pelo Supremo. Isto, pois a Reforma da Previdência — a qual o juiz classifica como “grande retrocesso” — mudou “as regras do jogo” de forma arbitrária e acabou por retirar direitos adquiridos pela viúva do ex-servidor. “A Constituição garante os direitos adquiridos”, afirma o juiz. E continua: “considero uma expropriação de propriedade privada. Um ato violentíssimo, de total impiedade com o cidadão”. O magistrado argumenta que um indivíduo qualquer, antes de entrar na vida pública, pondera todas as vantagens e desvantagens que os rumos da sua carreira profissional podem lhe causar: salário, carga horária, estabilidade, aposentadoria e pensão, por exemplo. Dessa forma, não pode haver “revisão unilateral” nas regras do contrato público que subtraia direitos adquiridos e reduza a remuneração do servidor. O cidadão não pode ser “pego desprevenido ao descobrir que, de um dia para o outro, perdeu o direito que acreditava ter”, diz o juiz, ao conceder o mandado de segurança. Arantes ainda critica o funcionamento do Estado brasileiro que, ao trocar o governo eleito, permite uma série de mudanças nas políticas implementadas, não raras vezes removendo direitos dos cidadãos. “As alterações ao alvedrio dos caprichos do príncipe deixaram de ser aceitas desde o fim da Idade Média”, observa o juiz, ao ressaltar que o sentimento de insegurança jurídica prevalece. Jogar luz O juiz mineiro, no entanto, reconhece que representa uma voz isolada entre seus colegas magistrados. “Minha posição diverge do entendimento do país. Mas ao juiz cabe averiguar o caso concreto, aplicando os princípios constitucionais, mesmo que não esteja de acordo com o entendimento atual das cortes”, afirma Arantes, que, ao longo de seus 16 anos como juiz, já passou também por varas da infância e da família. “Com uma ‘sentencinha’ simples dessa, quero jogar luz sobre certas discussões”, observa o magistrado. E completa: “o Direito é dinâmico; e cada juiz vitaliza o Direito”. Em sua decisão, Arantes exerceu o controle difuso da constitucionalidade ao julgar que a Reforma da Previdência é inconstitucional e, em função disso, deve ser anulada. Entretanto, sua sentença vale somente para o caso concreto, já que o controle concentrado da constitucionalidade cabe exclusivamente ao STF. Em última análise, é a própria Suprema Corte que deverá determinar se leis aprovadas durante o primeiro mandato do ex-presidente Lula deverão ser anuladas, uma vez fixada a existência de corrupção no Legislativo. Juristas e algumas entidades já têm se manifestado a respeito do tema. O Psol, partido político criado por dissidências do PT, estuda a possibilidade de entrar com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo para rever a Reforma da Previdência. Por outro lado, juristas da FGV ouvidos pelo Última Instância afirmam ser difícil comprovar perante a Corte a inconstitucionalidade das medidas. Seria preciso provar que o voto dos sete corrompidos foi decisivo para formar a maioria parlamentar que aprovou medidas na Câmara.

O mensalão existiu, então todos os atos do governo são ilegais, até a eleição da Dilmarionete Ducheff.


            
    Dirceu Ayres

Finalmente a farsa PTralha chega ao fim. O mensalão não só existiu, como condenou os três principais membros do PT envolvidos no bando de ladrões e vagabundos. Bem que eu gostaria de ver a cara do Sebento após a condenação de seus bate paus. Hoje, alguns ministros do STF lavaram a alma do sofrido povo Brasuca, mesmo os que votam no PT por pura ignorância ou simples manutenção de privilégios. Segundo o estatuto do PT, membros do partido quando condenados por algum crime tem que ser expulsos. Será que o partido das Ratazanas Vermelhas irá expulsar seus mais ilustres criminosos? Com a condenação desses pústulas o país entra em uma nova ordem, onde o recado está dado, vagabundo e corrupto que pretende sair candidato a político com a intenção de roubar, é bom colocar as barbas de molho. Abriram a porta das punições e a tendência e que essa novidade se torne coisa comum. A câmara fedemal está enrolando um bocado para cassar os mandatos de João Paulo Cunha e Waldemar da Costa Neto. O estatuto da câmara é claro, deputado condenado tem que ser cassado. Bem, ao final da sessão de hoje os votos dos ministros que condenaram os vagabundos vermelhos foram obras de arte patriótica, deram um banho de ética e moralidade, e ainda mais, mandaram um recado para o EX presidente Defuntus Sebentus, que aquela conversa de nada saber só cola em PTista vagabundo, jornaleiro amestrado e eleitor otário. O Sebentão só está fora desse angú, porque a oposição covardemente não fez o trabalho dela de cair matando e mostrar que ele sempre foi o chefe do bando, mesmo negando a existência dos crimes até o dia em que o primeiro corrupto foi condenado pelo STF. Agora, se o mensalão foi uma associação de políticos que receberam dinheiro público para votar de acordo com as vontades do governo do Sebento, e isso é comprovadamente crime. Pela lógica, todos resultados em atos do governo a partir deste dia são de alguma maneira ilegais. Assim como foram ilegais a reeleição do Sebento e a eleição da Dentuça. Pois eles usaram de meios criminosos para se perpetuarem no poder. Com a condenação dos quadrilheiros vermelhos o DESgoverno da Dilmarionete Ducheff é no mínimo imoral, para não dizer ilegal. E as leis votadas no congresso nesse tempo, terão validade? Afinal, elas são resultado de acordos bandidos para satisfazer os interesses do DESgoverno. Na minha opinião tudo que aconteceu no congresso fedemal após 2003 é eivado de ilegalidades. VIVA O BRASIL E PHOD@M-SE OS PTRALHAS!!!! (OMascate)

Em liberdade, o quadrilheiro e corruptor José Dirceu representam uma ameaça para a democracia.


          
    Dirceu Ayres
José Dirceu conspirou contra a democracia quando, no Executivo, montou uma quadrilha para comprar o Legislativo. Como corruptor, foi condenado por dez crimes. Agora o quadrilheiro ataca a decisão do Supremo Tribunal Federal, tentando mobilizar seus asseclas contra outro poder constituído. Sem dúvida alguma, José Dirceu é uma ameaça à democracia. Seria muito bom que o STF carregasse nas penas, para livrar o Brasil deste constante e renitente bandido. Abaixo, matéria da Folha de São Paulo. Duas horas após o Supremo condená-lo por formação de quadrilha, o ex-ministro José Dirceu divulgou nota em que acusa a corte de ameaçar a democracia ao puni-lo "sem provas". "Nunca fiz parte nem chefiei quadrilha", diz. Segundo Dirceu, "o que o Ministério Público fez e a maioria do STF acatou foi recorrer às atribuições" de ministro para acusá-lo e condená-lo como "mentor do esquema financeiro"."Fui condenado por ser ministro". Na nota, Dirceu repetiu o que disse domingo num almoço com amigos e militantes do movimento estudantil de 68: sua condenação abre precedente perigoso. Na nota, ele disse temer "que as premissas usadas no julgamento, criando uma nova jurisprudência na Suprema Corte, sirvam de norte para a condenação de outros réus inocentes país afora". "Minha geração, que lutou pela democracia e foi vítima dos tribunais de exceção, especialmente após o AI 5, sabe o valor da luta travada para se erguer os pilares da nossa atual democracia. Condenar sem provas não cabe em uma democracia soberana". Convidado para o almoço, o petista José Genoino sustentou o discurso de que o STF criou jurisprudência para perseguições políticas. Os dois admitiram a possibilidade de prisão, mas disseram que vão recorrer. Lembrando a luta contra a ditadura, Dirceu disse: "Pensei que tivesse encerrado esse capítulo da vida. Mas vou continuar lutando". Oferecido por Ana Corbisier, que integrou o Molipo (Movimento de Libertação Popular) ao lado de Dirceu, o almoço contou com cerca de 50 pessoas, companheiros de combate à ditadura, como José Luiz Del Roio. Segundo a anfitriã, tanto Dirceu como Genoino prometeram protestar publicamente contra o que classificaram como uma ascendência da imprensa sobre o STF, além de trabalhar pela "democratização" da mídia. O PT não deve punir seus ex-dirigentes condenados pelo STF. Embora o estatuto preveja expulsão de condenados em última instância por "crime infamante ou práticas administrativas ilícitas", não houve pedido de abertura de processo à cúpula nacional. (Coturno Noturno)