sexta-feira, 20 de julho de 2012

Ditadura bolivariana: Argentina vai vigiar até conta de luz.


    Dirceu Ayres

A ditadora bolivariana Cristina Kirchner, dá um passo a mais na intervenção na privacidade do cidadão argentino O governo Cristina Kirchner determinou que o fisco seja informado quando o consumidor gastar mais de US$ 220 com telefone, energia, gás e água. O governo da presidente Cristina Kirchner intensificou o controle sobre a vida econômica dos cidadãos argentinos ao publicar a resolução 3.349 da Administração Federal de Ingressos Públicos (Afip), a receita federal local, que obriga as empresas de serviços públicos a informarmensalmente os agentes do Fisco sobre os clientes que gastam mais de 1 mil pesos (US$220) em telefoniafixa, celulares, energia elétrica,gás e água. O governo Kirchner alega que a medida é para "otimizar a função fiscalizadora" da receita federal. Mas os críticos do governo sustentam que a medida deixa, cada vez, mais o governo Kirchne rparecido com uma versão argentina do Big Brother, do escritor inglês George Orwell (uma tirania que observava cada movimento de seus cidadãos). Desde maio, o governo observa de perto os argentinos que compram dólares para viajar ao exterior. Para realizar a compra de dólares, os argentinos devem fazer um pedido à A fip, no qual, além das datas de ida e volta da viagem, precisam explicar detalhadamente os motivos da ida ao exterior, os lugares onde farão escala e onde ficarão. O governo também proibiu os argentinos de comprar dólares par a aplicar nos Estados Unidos, tradição de mais de quatro décadas. Também acabou com as operações imobiliárias na moeda americana (100% das compras eram realizadas em dólares). Os empresários que ousam criticar o governo correm o risco de serem acusados de "golpistas" em rede nacional de rádio e TV pela presidente Cristina. Na quinta-feira, ela voltou a protagonizar o papel policial ao vivo em discurso de inauguração de uma fábrica de máquinas agrícolas. Bruscamente, deixou de lado sua fala sobre tratores para relatar que havia lido no jornal Clarín que o empresário imobiliário Jorge Toselli havia declarado em entrevista que as restrições sobre as compras de dólares haviam provocado uma grande queda nos negócios. Cristina aproveitou para acusar Toselli de estar em situação irregular com o Fisco. Horas depois, o "Cuit" (equivalente ao CNPJ) do empresário foi suspenso. Ontem, o presidente da Câmara Imobiliária Argentina, Néstor Walenten, afirmou que seus colegas expressaram "solidariedade" a Toselli. "Acho que toda a sociedade está com medo. Com esses métodos, até eu tenho." Desde2009, o governo de Cristina Kirchner também obriga as empresas de cartão de crédito a informar sobre os clientes que gastam mais de 3 mil pesos (US$ 655). Por esse motivo, muitos argentinos optam por fazer seus pagamentos em dinheiro. Inflação. Os deputados dos partidos da oposição anunciaram que a inflação em junho, foi de 1,63%. De acordo com os parlamentares que elaboram uma média dos índices estimados pelas principais consultorias econômicas, a inflação acumulada nos primeiros seis meses do ano foi de 11,6%. Dessa forma, a Argentina ocupa o primeiro lugar no ranking de inflação na América do Sul, ultrapassando a Venezuela, onde a inflação foi de 7,5%. Nos últimos 12 meses, a inflação na Argentina alcançou 23,96%. Já o governo da presidente Cristina Kirchner anunciou ontem que a inflação oficial de junho foi de apenas 0,7%, menos da metade do índice calculado pelas consultorias econômicas. * Por ARIEL PALACIOS, correspondente em Buenos Aires, para o estadao.com. br As vítimas da política econômica de Cristina Kirchner

Réus do mensalão usam brecha que livrou Collor para tentar escapar de condenação



    Dirceu Ayres

Quando foi julgado em 1994, ex-presidente não foi condenado pelo crime de corrupção passiva porque não foi provado “ato de ofício”. Processo é citado por acusados no mensalão. Doze réus do mensalão apostam em uma brecha do código penal que livrou o ex-presidente Fernando Collor de Mello para tentar escapar da acusação pelo crime de corrupção passiva. Entre eles, estão o presidente de honra do PTB e ex-deputado federal Roberto Jefferson e os ex-deputados Bispo Rodrigues e João Paulo Cunha. A defesa de Roberto Jefferson cita caso Collor para se livrar do crime de corrupção passiva.Quando o ex-presidente Collor foi julgado em 1994 também pelo crime de corrupção passiva, após ser acusado pela Procuradoria Geral da República (PGR) de ter recebido aproximadamente R$ 5 milhões do chamado “Esquema PC”, ele foi inocentado por falta de provas e porque a PGR não conseguiu comprovar a existência do chamado “ato de ofício”. De acordo com o art. 317 do Código Penal, uma pessoa pratica o crime de corrupção passiva quando “recebe direta ou indiretamente vantagem indevida ou promessa de tal vantagem”. No caso Collor, apesar da comprovação de que o ex-presidente recebeu vantagem indevida, a PGR não conseguiu provar que ele adotou alguma providência que favorecesse o “Esquema PC” (o tal “ato de ofício’). O ministro Celso de Mello é o único integrante da atual corte do STF, que participou do julgamento do caso Collor. Na época, ele afirmou que é necessária a bilateralidade entre ato de corrupção e ato do agente público. “Torna-se imprescindível reconhecer, portanto, para o específico efeito da configuração jurídica do delito de corrupção passiva (...) a necessária existência de uma relação entre fato imputado ao servidor público e um determinado ato de ofício pertencente à esfera de atribuições”. Esses doze réus que respondem pelo crime de corrupção passiva apostam justamente nessa interpretação do STF, de 1994, para também fugir de condenação semelhante. Detalhe: eles citam nominalmente a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao art. 317 durante a Ação Penal 307 (caso Collor). O presidente de honra do PTB, Roberto Jefferson, afirmou em suas alegações finais que a PGR, na acusação, não conseguiu provar a existência do “ato de ofício”. “Quando para formular pedido de condenação no crime de corrupção passiva, louva-se a referência a opinião isolada e, citando parte do acórdão na Ação Penal nº 307-DF (...) diz que na configuração dessa infração é prescindível ato de ofício, que, aliás, não indicou na sua denúncia, praticando ou deixando de praticar”. O bispo Rodrigues, acusado de ter recebido dinheiro do esquema, também cita a “discussão sobre o nexo de causalidade entre a conduta do funcionário público e a realização de ato funcional de sua competência”. “Conforme, aliás, já decidiu o Supremo Tribunal Federal na Ação Penal nº 307-DF, movida pelo Ministério Público Federal contra Fernando Collor de Mello”. Ainda segundo a defesa de Rodrigues, a PGR “deveria apontar na denúncia, portanto, a ocorrência de ao menos um ato – ação ou omissão – necessariamente ligado ao exercício da função”. “Foi porque não houve vinculação do recebimento de vantagem por agentes públicos com algum ato de ofício (..) que a ação penal foi julgada improcedente, em caso de repercussão história em 1994”, emenda a defesa de José Borba, também citando o caso Collor, nas suas alegações finais. Borba era ex-líder do PMDB na Câmara e acusado de ter recebido R$ 2,1 milhões para articular o apoio político ao PT.*Wilson Lima - iG Brasilia, com Agencia Estado BLOG DO MARIO FORTES

E no Brasil da carteirada....


      Dirceu Ayres

E no Brasil da velha e odiosa prática da "carteirada", nada mudou. Em uma Blitz da lei seca na avenida Paulista, os PMs tiveram o azar de parar para fiscalizar justamente o carro de uma "desembargadora" da justiça de São Paulo que era dirigido por sua filha que é "divogada". Durante a abordagem os PMs na atribuição de suas funções pediram para a motorista a "divogada" Roberta Sanchez de Castro que fizesse o teste do bafômetro. Daí começou a baixaria, a "divogada" além de se recusar a fazer o teste ainda disse que isso era uma arbitrariedade, e sua mãe a "Desembargadora"Yara Ramires da Silva de Castro, começou a distribuir "carteiradas". Bem, a situação tomou o rumo da confusão, onde as " nobres" cidadãs foram bater o costado na corregedoria da PM para fazer aquilo que já sabemos que é acusar aos mais "inferiores" para livrar a própria cara. E os PMS foram direto para o 78º DP onde fizeram, registro de desacato e recusa a fazer o teste do bafômetro. Bem, a situação é essa, uma "Desembargadora" de justiça e uma "divogada" que são representantes da lei se recusam a cumpri-la e ainda se sentem ofendidas por haverem sido cobradas no cumprimento da mesma. Se o teste do bafômetro é uma arbitrariedade, não é arrumando confusão com a PM que isso irá mudar. A "desembargadora" que use seu conhecimento jurídico para se defender, ou para fazer lá em Brasília um Lobby contra os bafômetros. E a "divogada" que dirigia o carro...Na minha concepção, uma pessoa que se recusa a fazer o teste é porque está com "algumas" na cabeça e usa essa burrice que a lei criou de não fazer provas contra si mesmo para continuar impune, pois quem não deve..... E o resultado é este, a lei vai continuar sendo desrespeitada e atuando apenas contra os que não tem "carteira" para esfregar na cara dos outros aos berros de "SABE COM QUEM VOCÊ ESTÁ FALANDO?"Em um país que uma "DESEMBARGADORA" se comporta dessa maneira, como é que iremos querer que isto um dia vire uma nação. Ainda vivemos no Brasil colônia com as vantagens da ditadura militar, onde os supostos "poderosos" deitam e rolam para cima das leis e saem de cú lambido. Esse comportamento da "DESEMBARGADORA" e sua filha é vergonhoso para o cargo que ela ocupa, uma afronta a sociedade e um flagrante desrespeito ao trabalho dos policiais, que estavam lá cumprindo ordens e cuidando para que irresponsáveis e idiotas sejam tirados das ruas por dirigirem embriagados. Mas na pocilga, deputado mata por dirigir de fucinho cheio o tempo passa e nada acontece. Os mortos continuam mortos e quem matou levando a vida como se nada tivesse acontecido. O preço de uma vida no Brasil anda em baixa na cotação da justiça. Espero que ao menos a corregedoria da justiça faça seu trabalho de "punir" de alguma forma a "Desembargadora" e a OAB faça o seu de punir a "divogada" arbitrária. E nos mais, toda essa confusão vai dar em porra nenhuma, coisa normal no Brasil da impunidade, e se bobear us "puliça" ainda levarão alguns dias de punição. Enquanto os que acreditam serem poderosos se comportarem dessa maneira. Este país não sai do terceiro mundo. A impunidade começa em uma Blitz da lei seca onde se distribuem "carteiradas" e acaba no julgamento de crimes como o mensalão. E como diz a velha máxima: A justiça só pune os três "Ps" "Pretos" Pobres" e "Putas" . Alguém ainda tem duvidas disso? E no caso da "divogada" ter se recusado a fazer o teste do bafômetro... Com a palavra o Detran. Afinal a lei é igual para todos...ou não? E PHOD@-SE!!!