quarta-feira, 14 de setembro de 2011

JUSTIÇA CONDENA MARCOS VALÉRIO POR DAR INFORMAÇÕES FALSAS AO BANCO CENTRAL

          Dirceu Ayres
A Justiça Federal de Minas Gerais condenou o publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza e um dos sócios da empresa SMP&B comunicações, Cristiano de Mello Paz, por sonegar e prestar informações falsas ao BC (Banco Central). Marcos Valério foi condenado a seis anos de prisão e Mello Paz a quatro anos. Ambos poderão recorrer em liberdade.Dilma sanciona com vetos lei que define regras para TV paga Massa Falida lança site para orientar credores da Boi Gordo Limite no uso de patentes precisa de discussão no âmbito legislativo Leilão de estação de rádio da massa falida da Varig termina sem comprador No caso em questão, a empresa celebrou, em 1998, contrato de mútuo com o Banco Rural, no valor de R$ 7 milhões. Em 31 de março de 1999, o débito desse contrato correspondia a R$ 10,6 milhões. O empréstimo foi quitado em 8 de abril de 1999, com desconto de R$ 3 milhões e 528 mil, utilizando valores que foram depositados na conta corrente da SMP&B no período entre 31 de dezembro de 1998 e 7 de abril de 1999. Após a operação, o Banco Central requisitou ao Banco Rural informações sobre a origem dos recursos que transitaram pela conta da empresa.O Banco Rural questionou à SMP&B, que justificou e apresentou documentos assinados pelos sócios acusados, alegando que os valores decorreram do aumento do capital da empresa, que havia passado de R$ 150 mil para R$ 4 milhões e 500 mil, em 29 de outubro de 1998.No entanto, o Banco Central, ao checar a veracidade das informações, constatou que a cópia da 5.ª Alteração Contratual da SMP&B fornecida pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas em Belo Horizonte tinha valores e datas distintos do apresentado pela empresa de Marcos Valério.A questão foi analisada pelo juiz federal em auxílio à 4.ª Vara Federal de Minas Gerais, Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, que entendeu que a materialidade do delito está suficientemente comprovada pela divergência dos documentos apresentados pelos acusados.A sentença do magistrado ressaltou que a mudança o capital social da SMP&B só se deu em 30/09/2000, na 8ª alteração contratual, passando do valor de R$ 150 mil para o montante de R$ 600 mil. Almeida Aguiar destacou que não há, nos autos, documentos de alteração que mencionem a quantia de R$ 4 milhões, “o que demonstra, na verdade, é que tal aumento de capital nunca ocorreu”.A decisão explicou também que o envolvimento tanto de Marcos Valério como do outro sócio na área administrativa e financeira da empresa de publicidade ficou demonstrado no processo, não podendo prevalecer a tese de que o segundo sócio teria agido sem consciência da prática do delito.O juiz federal, ao estabelecer a pena, lembrou que ambos são acusados de participarem do esquema de corrupção conhecido como “mensalão”, que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal). O juiz destacou que a conduta dos réus fez com que autoridades ficassem, desde 1999 até 2005, ao largo de todo esquema, “permitindo a seus operadores que atuassem com grande liberdade e fora do foco de qualquer investigação”.

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