quinta-feira, 15 de março de 2012

Sai relatório do Código Florestal na Câmara: diabo não é tão feio quanto os "ongolistas" cacarejavam.

                  
     Dirceu Ayres

O relator do Código Florestal na Câmara, deputado Paulo Piau (PMDB-MG), apresentou seu parecer completo sobre a reforma na lei, fazendo concessões ao agronegócio e às indústrias nos seus dois pontos mais polêmicos: a questão das áreas verdes urbanas e a recuperação de matas ciliares.No polêmico artigo 62, que determina os percentuais a serem recompostos em APPs (áreas de preservação permanente) desmatadas irregularmente em margens de rio, Piau suprimiu os parágrafos do texto do Senado que estabeleciam 30m a 100 m de recuperação no caso de propriedades que margeiam rios de mais de 10m de largura. Retirou também os gatilhos do texto do Senado que limitavam a recuperação em pequenas propriedades. Manteve, porém, a exigência de recompor 15m nas margens de rios de até 10m. Os outros percentuais deverão ser regulamentados posteriormente, como queria a bancada ruralista. A regulamentação dá poder aos Estados de flexibilizar as regras. Pastagens em topos de morro e encostas também ficam liberadas, desde que não envolvam desmates futuros.Na opinião de uma fonte do governo, a mudança acaba prejudicando os pequenos proprietários, já que o texto suprimido do Senado limitava a recomposição para propriedades de até 4 módulos fiscais (até 400 hectares). Na questão das APPs urbanas, Piau cedeu às exigências da Confederação Nacional da Indústria e eliminou do texto os percentuais de mata ciliar em rios urbanos. A CNI era contra o dispositivo por entender que ele implicaria em retirar instalações industriais construídas à beira de rios em todo o país. Outras modificações feitas pelo relator no texto do Senado, que o governo queria aprovar na íntegra, incluem o enfraquecimento do CAR (Cadastro Ambiental Rural), mecanismo pelo qual as propriedades rurais se tornam "visíveis" à fiscalização. O relatório da Câmara suprime a exigência de que os dados do CAR sejam disponibilizados na internet e o artigo do texto do Senado que determina suspensão de crédito a quem não se registrar num prazo de cinco anos. Segundo Piau, esta última mudança foi feita para evitar que o agricultor seja punido caso o governo não conclua o cadastro no prazo.(Folha Poder)

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