terça-feira, 5 de junho de 2012

Lewandowski tem de saber que chegou a hora. Ou: Estaria o ministro preparando um “Relatório do B”?

    


     Dirceu Ayres

Está nas mãos do ministro Ricardo Lewandowski produzir um grande bem ao país ou contribuir para a desmoralização do Poder Judiciário. Refiro-me, é evidente, ao processo do mensalão. Todos os membros da Corte que se pronunciaram já deixaram claro ter plenas condições de julgar. Afinal, conhecem o caso, o processo, tudo. O Artigo 25 do Regimento Interno do Supremo estabelece as funções do revisor: Art. 25. Compete ao Revisor: I - sugerir ao Relator medidas ordinatórias do processo que tenham sido omitidas; II - confirmar, completar ou retificar o relatório; III - pedir dia para julgamento dos feitos nos quais estiver habilitado a proferir voto. Trabalhoso? Sem dúvida! Ainda que Lewandowski decida oferecer um outro ponto de vista, que não o de Joaquim Barbosa, já tem todas as informações de que precisa e pode contar com uma ampla equipe para auxiliá-lo. Numa entrevista ao Estadão no dia 19 de abril, indagado sobre o seu papel, ele deu uma resposta um pouco esquisita. Leiam: O sr. é revisor. Seu papel não seria secundário no processo? Pelo contrário. O papel do revisor é dos mais importantes, segundo o próprio regimento interno do Supremo Tribunal Federal. Não se restringe apenas a revisar os procedimentos formais adotados pelo relator ou conferir o relatório que ele elaborou. Compete ao revisor preparar um voto completo, em pé de igualdade com o do relator, para trazer outro ponto de vista sobre o processo para os colegas. É importante deixar claro que a função do revisor não consiste em examinar o voto do relator. Aliás, nem sequer conheço o voto que o ministro Joaquim Barbosa está redigindo. Pois é… A íntegra do Regimento Interno está aqui. Eu não encontrei nada que sugira que compete ao revisor, necessariamente, “trazer outro ponto de vista” sobre o processo. Segundo o Inciso II do Artigo 25, transcrito acima, ele até pode propor a retificação — trata-se de uma de três possibilidades, não de uma tarefa a ser cumprida. A diferença faz toda a diferença. Também acho estranho alguém que tem a atribuição de apontar eventuais “medidas ordinatórias do processo que tenham sido omitidas” afirmar que desconhece o trabalho do relator. Como apontar falhas naquilo que se afirma desconhecer? Estaria Lewandowski demorando tanto porque, com efeito, resolveu ser, em vez de revisor, um “relator do B”, alternativo, tentando fazer o seu trabalho não só ombrear com o do colega Joaquim Barbosa, mas competir com ele? Seja como for, boa parte das tensões que andam por aí se diluiria se Lewandowski tivesse claro, a exemplo da maioria dos brasileiros, que esse caso já foi longe demais. Hora de votar ministro! Ainda que o senhor apresente um “Relatório do B”. E que fique claro: eu não estou entre aqueles que acham que os mensaleiros serão necessariamente condenados, dada a composição que temos do Supremo. Mas acho, sim, que, caso eventuais chicanas tentem postergar o julgamento, de sorte a esperar a substituição de dois ministros, a instituição é que estará sendo desmoralizada. Essa demora está criando tensões e crispações políticas inúteis. Já se esperou acontecer o que chega, ministro Lewandowski. Fez-se a hora! Texto publicado originalmente às 4h24 Por Reinaldo Azevedo.

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