sexta-feira, 8 de junho de 2012

LULA E PREFEITO DO RIO DE JANEIRO SERÃO PROCESSADOS POR CRIME ELEITORAL


    Dirceu Ayres

O ex-presidente Lula, o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, e o prefeito do Rio, Eduardo Paes, na inauguração da Transoeste O PSDB entrará na segunda-feira com representação no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro contra o ex-presidente Lula e o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, por crime eleitoral. Segundo o deputado federal Otávio Leite, candidato do partido à prefeitura do Rio, a inauguração do primeiro trecho da Transoeste, na quarta-feira, transformou-se em “um oba-oba eleitoral financiado com dinheiro público”. Em um discurso inflamado, Lula defendeu o voto em Eduardo Paes, que é candidato à reeleição pelo PMDB. Da cerimônia de inauguração dos 40 primeiros quilômetros do BRT (Bus Rapid Transit) Transoeste, corredor viário que ligará os bairros de Santa Cruz e Barra da Tijuca, participou também o governador Sérgio Cabral, cabo eleitoral de Lula e Dilma e artífice da primeira eleição de Paes. A obra só ficará pronta em agosto, quando Paes estará impedido pela lei eleitoral de participar de inaugurações de seu governo. “O ex-presidente tem o direito de manifestar seu apoio a quem quiser, mas não pode fazê-lo em um palanque custeado pelo contribuinte. Isso é uma afronta à democracia”, disse Leite ao site de VEJA. O PSDB já entrou com representação contra Eduardo Paes e a presidente Dilma Rousseff junto ao Ministério Público Eleitoral, alegando que a inauguração de um posto de saúde foi usado por Dilma para fazer campanha em favor de Paes. Na semana passada, PPS e PSDB anunciaram outras duas representações eleitorais contra Lula, que apoiou a candidatura de Fernando Haddad à prefeitura de São Paulo durante o Programa do Ratinho. Pela lei, a campanha eleitoral só começa em 6 de julho, quando ficarão liberados comícios, uso de carros de som e propaganda na internet. No rádio e na televisão, a campanha só começa em agosto. Em solenidades oficiais e em prédios públicos, no entanto, a campanha é expressamente proibido. O descumprimento da lei sujeita os infratores a multas que vão de cinco mil reais a 25 mil reais – valores que, por serem irrisórios, não coíbem a campanha antecipada. Do site da revista Veja

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