sexta-feira, 24 de junho de 2011

CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO CONCEDE VISTO A BATTISTI.

        
SÃO TODOS IGUAIS
Dirceu Ayres



O Conselho Nacional de Imigração (CNIg) decidiu nesta quarta-feira autorizar visto de permanência ao ex-ativista italiano Cesare Battistti. O pedido foi aprovado por 15 votos a dois. Fonte: Globo Dois membros do Conselho Nacional de Imigração agiram de acordo com a lei e votaram por negar o visto de permanência de Battisti no Brasil. Outros 15 se renderam a ilegalidade e concederam o visto de permanência a Battisti. O provavelmente o próximo passo de Battisti será o de requerer cidadania brasileira, se filiar ao PT e se eleger deputado federal. Até que isto aconteça provavelmente será nomeado para algum cargo público ou em alguma estatal deste governo corrupto do Brasil. Nossa imagem no exterior continua sendo do país do futebol do samba e do abrigo de criminosos, terroristas e assassinos. mais uma vez um órgão público desrespeita a Lei Sob quaisquer que sejam as justificativas, é inaceitável que se continue a desrespeitar a Lei desenfreadamente como ocorre nesses tempos de petralhas no poder. Vou até me repetir, mas não faz mal. Esse tal Conselho Nacional de Imigração, órgão do Ministério do Trabalho, que é integrado por 9 representantes de diferentes ministérios, 5 de sindicatos, 5 de entidades patronais e 1 da comunidade científica e tecnológica, concedeu visto de permanência – por 14 votos a favor, 2 contrários, 1 abstenção e 2 ausências – a Cesare Battisti, condenado em seu país nos anos 70 por 4 assassinatos, quando integrava a organização Proletários Armados para o Comunismo. Pois bem, leiam abaixo o que diz o Estatuto do Estrangeiro: Art. 7º Não se concederá visto ao estrangeiro:
I - menor de 18 (dezoito) anos, desacompanhado do responsável legal ou sem a sua autorização expressa;
II - considerado nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais;
III - anteriormente expulso do País, salvo se a expulsão tiver sido revogada;
IV - condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira; ouV - que não satisfaça às condições de saúde estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Viram? Mais uma vez as leis foram pro beleléu. Na maior cara de pau os senhores “conselheiros” deram mostras de não conhecer o estatuto ou de desrespeitá-lo, em ambos os casos, lamentavelmente. Quem é que vai dar um basta nessa imoralidade?

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