sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

NOTA DA AOAB SOBRE O CNJ.


        Dirceu Ayres

A nota do Presidente da OAB Ophir Cavalcante só ratifica que a corregedora do CNJ Eliana Calmon não só agiu em restrita conformidade com suas funções previstas em nossa Constituição, como ainda conferiu um atestado de incompetência aos ministros do STF Cezar Peluso, Marco Aurélio de Mello e Ricardo Lewandowski, que publicamente a criticaram afirmando que ela não tinha respeitado a nossa Carta Magna. Abraços Rieder A competência disciplinar e correicional dos tribunais (inciso III, parágrado 4º., art. 103). Portanto, o CNJ não é mera instância recursal às decisões das corregedorias regionais de Justiça sendo clara a sua competência concorrente com a dos Tribunais para apuração de infrações disciplinares. A polêmica envolvendo setores da magistratura e a corregedoria do CNJ não pode servir para desviar o foco da questão central, que é a necessidade de prevalência das competências constitucionais do CNJ, as quais tem sido determinantes para conferir maior transparência ao Poder Judiciário. A República é o regime das responsabilidades. Os excessos e desvios praticados deverão ser apurados respeitando o devido processo legal. Nenhuma autoridade está imune à verificação da correção de seus atos, dai porque é fundamental que para além de preservar a competência concorrente do CNJ para apurar desvios éticos, em respeito ao cidadão brasileiro, sejam apurados todos e quaisquer recebimentos de valores por parte de Magistrados, explicando-se à sociedade de onde provêm e a razão por que foram pagos. A OAB Nacional espera e confia que os setores envolvidos nesta polêmica afastem as paixões corporativas, limitem o debate às questões institucionais e se unam no sentido de fortalecer a Justiça Brasileira, sendo o CNJ essencial para a construção de uma magistratura respeitada, ética e independente como pilar de um Estado de Direito digno deste nome. Ophir Cavalcante Presidente Nacional da OAB

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