domingo, 25 de março de 2012

Liberação de precatório rendia 50% de propina na Justiça de Tocantins

                          
     Dirceu Ayres


BRASÍLIA - As investigações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal sobre desvios cometidos pela cúpula do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) revelaram uma série de irregularidades na distribuição, liberação e pagamento de precatórios. O esquema, segundo a apuração, quebrou ilegalmente a ordem de quitação das dívidas judiciais e cobrou de beneficiários um pedágio que alcançava quase 50% do valor do precatório para ser rateado entre servidores, advogados e dois desembargadores. Até o companheiro de uma magistrada teria recebido parte desses recursos. Esquema cobrava metade da dívida para que pagamento fosse liberado pela corte Caso de venda de sentença no Tocantins mostra nepotismo no Judiciário Para Calmon, Judiciário ocupa 'banco dos réus' por momentos difíceis  Presidente do TJ-TO, Willamara liderava o esquema A denúncia de 152 páginas do Ministério Público, encaminhada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), narra nove casos de desvios com precatórios. Diante das fortes suspeitas, a Corregedoria Nacional de Justiça realizou uma espécie de “intervenção branca” no setor de precatórios do tribunal. Enviou uma juíza da corregedoria para o TJ tocantinense e ainda pôs à disposição dos servidores o Tribunal de Justiça do Distrito Federal para auxiliar nos trabalhos. Acordo ou nada. “Aos clientes, pressionados pelos advogados e pela demora no recebimento dos valores, restavam duas opções: entravam em acordo com o grupo e recebiam uma parte a que teriam direito, ou não concordavam e viam seus precatórios serem preteridos, enquanto aguardavam, impotentes”, afirmou a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, na denúncia. A servidora pública Marciley Leal de Araújo Barreto, da Divisão de Precatórios do TJ-TO, disse em depoimento que no tribunal não havia uma ordem média de duração para o pagamento das dívidas judiciais. Mas ela disse saber que havia precatórios com até 13 anos de existência sem ainda terem sido quitados. O esquema, segundo as investigações, conseguiu a liberação dos precatórios em menos de um ano. Segundo o MP, a desembargadora Willamara Leila de Almeida é acusada de liderar um esquema de liberação indevida de precatórios após assumir a presidência do tribunal. A magistrada estaria envolvida em irregularidades em sete dívidas judiciais. Ela atuava, segundo a denúncia, com a ajuda do seu companheiro, João Batista de Moura Macedo, oferecendo a advogados o rápido pagamento das dívidas judiciais mediante divisão da verba. Patrimônio. Logo após o rateio do dinheiro do esquema, os investigadores descobriram que Willamara e João Batista compraram imóveis, terrenos, gados e um automóvel de luxo. O advogado de Willamara, Alberto Toron, negou que ela faça parte de uma quadrilha. A defesa disse que, dos sete precatórios em que ela é acusada de irregularidades, em apenas um, de 2009, a ordem de seqüestro partiu da magistrada. E nele, frisou, não houve quebra ilegal de ordem dos pagamentos. Para buscar a rejeição da denúncia contra ela no STJ, a defesa ainda argumentou que não há uma única ligação telefônica ou depósito bancário feito na conta dela. O advogado recusou a afirmação de que os recursos dos precatórios desviados por ela e pelo companheiro serviram para comprar bens. Ela disse que o salário dela e negócios e empréstimos feitos por João Batista serviram para bancar as aquisições. Defesa. Toron, que chama a acusação contra sua cliente de “fantasiosa”, culpa os advogados por terem indevidamente usado o nome de Willamara. “O fato de advogados terem, em tese, conseguido a contratação de clientes afirmando que conseguiriam, também em tese, ‘tornar mais ágil’ ilegalmente o pagamento de precatórios não pode arrastar automaticamente a defendente ao polo passivo da Ação!”, criticou o advogado. Outro caso envolve o desembargador Carlos Luiz de Souza, então vice-presidente do tribunal. Em uma decisão datada de 25 de novembro de 2010, Souza decidiu alterar a ordem da liberação dos precatórios com base no Estatuto do Idoso. Os investigadores, contudo, descobriram que a beneficiária com o pagamento da dívida judicial tinha apenas 42 anos. À Justiça, Carlos Luiz de Souza disse que as decisões de dar preferência a processos se deram em razão de despachos da então presidente, Willamara de Almeida. “Então nenhum deles foi pago fora da ordem”, afirmou o desembargador. Ricardo Brito e Felipe Recondo, de O Estado de S. Paulo

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