domingo, 25 de março de 2012

MINISTRO TOFFOLI DIZ QUE NAMORAR ADVOGADA QUE DEFENDEU RÉU DO MENSALÃO NÃO SERÁ RAZÃO PARA IMPEDIMENTO DE JULGAR PROCESSO DOS MENSALEIROS

              
    Dirceu Ayres


No dia de sua posse no STF, irmão de Toffoli beijou Lula O ministro José Antônio Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirma que o fato de ser namorado da advogada Roberta Rangel não o torna impedido para julgar o caso do mensalão. "É uma relação de namoro, que já perdura há alguns anos. Não moramos juntos e não temos filhos", diz ele, citando o que caracterizaria uma união estável -isso o tornaria impedido pela lei de julgar o caso, já que Roberta participou ativamente da defesa de um dos réus do maior escândalo da era Lula. Em agosto de 2007, quando era sócia de Toffoli em um escritório, Roberta fez a sustentação oral da defesa do ex-deputado Professor Luizinho no plenário do Supremo. A participação de Roberta vem sendo comentada no meio jurídico em Brasília desde que a revista "Veja" revelou que ela tinha atuado na defesa de réus do mensalão. Ela deixou o caso em 2009, no ano em que Toffoli foi nomeado para o STF. A revelação da participação da namorada de Toffoli se soma a um outro questionamento à possível participação do ministro no julgamento, já que ele foi advogado do PT e trabalhou com o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), apontado na denúncia como "chefe de quadrilha". O artigo 252 do Código do Processo Penal veda a participação de um juiz em um caso que tenha a participação de cônjuge ou de parente até o terceiro grau. A Constituição determina que uniões estáveis são equiparáveis a casamentos, mas Toffoli afirma que "é uma relação de namoro, que já perdura há alguns anos". "Não moramos juntos e não temos filhos", diz. Para configurar a união estável, a lei exige, além de uma relação pública e duradora, a comprovação de que ambos têm a intenção de constituir uma família. A sustentação oral feita por Roberta é um dos momentos mais importantes do exercício da defesa. É quando o advogado apresenta, pela última vez antes do julgamento, a versão de seu cliente a respeito das acusações. O ministro tem dito a pessoas próximas que ainda não se decidiu se julgará, ou não, o mensalão. Em sua avaliação, não existe qualquer fato que o deixe "impedido" de participar do caso, mas ele ainda avalia a possibilidade de declarar sua "suspeição". O impedimento e a suspeição são dois institutos jurídicos que existem para garantir a imparcialidade do julgamento. Enquanto o primeiro é gerado por questões objetivas, como a participação de cônjuge no caso, o segundo leva em conta avaliação íntima de cada juiz envolvido. Toffoli afirma que deixará para decidir sobre sua atuação quando o julgamento estiver mais próximo -isso depende da revisão do voto do relator pelo ministro Ricardo Lewandowski. Essa mesma situação ocorreu na análise da extradição do terrorista italiano Cesare Battisti. Na ocasião, ele era advogado-geral da União e a instituição chegou a apresentar, em sua gestão, um parecer sobre o caso do italiano. Toffoli nunca assinou nenhuma peça sobre aquele processo, por isso não se considerou impedido. Na véspera do julgamento, porém, se declarou suspeito e não participou da decisão. Da Folha de S. Paulo deste domingo. (Amorim)

Nenhum comentário:

Postar um comentário