Dirceu Ayres
O ministro Celso de Mello autorizou o depoimento de Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, à CPI mista que investiga as relações do contraventor com políticos, autoridades e empresários . Com isso, fica mantida a previsão de que Cachoeira seja ouvido pelos parlamentares na audiência marcada para esta terça na comissão. O ministro também rejeitou o pedido da defesa de adiamento do depoimento por pelo menos três semanas - prazo necessário, segundo os advogados, para produzir a defesa. Segundo o ministro, Cachoeira já teve acesso a boa parte das informações relativas às investigações no processo que corre contra ele na Justiça Federal de Goiás. Ainda de acordo com Celso de Mello, o acesso dado aos dados pela CPI foi satisfatório para afastar o objeto do pedido original da defesa. "Em face das razões expostas, além de não acolher o pedido de prorrogação de prazo formulado pelos ora impetrantes, também indefiro o pretendido adiamento da sessão da “Comissão Parlamentar Mista de Inquérito - Operações Vegas e Monte Carlo”, designada para o próximo dia 22/05/2012, afastado, em conseqüência, o obstáculo, até agora existente, ao comparecimento do ora paciente perante esse órgão de investigação legislativa", diz a decisão. O ministro cita também a possibilidade dada pela comissão aos advogados de verificarem os documentos nos últimos dias, mas não terem feito uso total dessa possibilidade. "É de assinalar, por relevante, que se propiciou, aos ora impetrantes, mesmo neste fim de semana (sábado e domingo), amplo acesso a todos os elementos e documentos probatórios existentes em poder de mencionado órgão de investigação parlamentar, não havendo notícia, contudo, de que tenham eles se utilizado de tal faculdade", diz o texto. Celso de Mello relembra ainda o direito dos investigados de permanecerem em silêncio como forma de não se incriminarem. "Cumpre registrar [...] que qualquer pessoa convocada (ou requisitada, como na espécie) por uma Comissão Parlamentar de Inquérito tem o tríplice dever de comparecer, de responder às indagações e de dizer a verdade garantindo-se-lhe, no entanto, como precedentemente assinalado, o direito de permanecer em silêncio, como expressão da prerrogativa constitucional contra a autoincriminação". Do site G1 - IS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário